Mercado de carbono - Experience

Mercado de carbono

carbono

O mercado de carbono surgiu a partir da criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC em inglês) durante a ECO-92 no Rio de Janeiro.

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No ano Numa das reuniões mais importantes do Japão, em Quioto, em 1997.

Foi decidido que os países signatários assumiriam compromissos rigorosos para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, conhecido como Protocolo de Quioto.

Este protocolo exigia que 55% dos países que representam 55% das emissões globais de gases com efeito de estufa entrassem em vigor.

Oque aconteceu depois de a Rússia o ter ratificado em Novembro de 2004.

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Portanto, o objectivo central do Protocolo de Quioto será fazer com que os países limitem ou reduzam as suas emissões para a atmosfera.

Portanto, reduzir as emissões agora faz sentido do ponto de vista económico.

Sendo assim convencionalmente, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono.

Este empréstimo pode ser vendido no mercado internacional.

As reduções nas emissões de outros gases de efeito estufa também podem ser convertidas em créditos de carbono utilizando o conceito de carbono equivalente.

Os países do Anexo I (basicamente desenvolvidos) podem vender limites de emissões (emissões permitidas mas não utilizadas) a outros países do Anexo I que emitam mais do que os seus limites.

Um dos principais corretores do comércio de emissões é a Bolsa Europeia do Clima.

Anexo I Um mecanismo para os países trabalharem em conjunto para atingirem os seus objetivos.

Assim, se um país não conseguir reduzir suficientemente as emissões, outro pode concordar com a ajuda mútua.

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Mercado de carbono

O mecanismo de implementação conjunta permite que um país cumpra as metas de redução de uma forma flexível e económica.

Enquanto o país anfitrião beneficia do investimento estrangeiro e da transferência de tecnologia.

Um projecto desta natureza deve proporcionar uma redução das emissões na fonte ou um aumento da remoção por sumidouros para além do que de outra forma ocorreria se nada fosse feito.

Este mecanismo permite projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento (ou não incluídos no Anexo I) que não têm metas de redução de emissões no âmbito do Protocolo de Quioto.

Esses projetos podem ser convertidos em Reduções Certificadas de Emissões (RCE) equivalentes a toneladas de CO2 comercializadas com países que têm metas de redução de emissões no âmbito do Protocolo de Quioto.

Este mecanismo promove o desenvolvimento sustentável e a redução das emissões.

Incentivando os países industrializados a cumprir as suas metas de redução e incentivando a transferência de tecnologia e a participação da sociedade civil nos países em desenvolvimento.

Os projetos devem ser qualificados antes do lançamento de um rigoroso sistema de registro público projetado para garantir que os projetos sejam genuínos.

Verificáveis ​​e reportáveis, além do que pode acontecer fora da existência dos projetos.

Para serem considerados elegíveis, os projetos devem primeiro ser aprovados pelo Órgão Nacional (DNA) designado de cada país.

Que no caso do Brasil é a Comissão Interministerial Internacional sobre Mudanças Climáticas, composta por representantes de 11 ministérios.

Em funcionamento desde 2006, este método já registou mais de mil projetos, representando mais de 2,7 mil milhões de toneladas de CO2. Portanto.

Conclusão

O Protocolo de Quioto representa um mercado regulatório, no qual os países têm metas de redução obrigatórias.

Por outro lado, existe um mercado voluntário onde empresas, organizações não governamentais, instituições, governos e até cidadãos tomam voluntariamente a iniciativa de reduzir as emissões.

Os créditos de carbono (ou VERs – Verifiable Emission Redutions, em inglês) podem ser gerados em qualquer lugar do mundo e são auditados por um órgão independente das Nações Unidas.

Cujas principais características são: Este mecanismo permite projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento (ou não incluídos no Anexo I) que não têm metas de redução de emissões no âmbito do Protocolo de Quioto.

Esses projetos podem ser convertidos em Reduções Certificadas de Emissões (RCE) equivalentes a toneladas de CO2 comercializadas com países que têm metas de redução de emissões no âmbito do Protocolo de Quioto.

Não fazem parte do mecanismo de mercado (não geram créditos de carbono).

Sendo assim o valor da doação não pode ser deduzido da meta de redução dos países doadores.

 Sendo assim podem entrar projetos com estruturas desconhecidas do mercado regulado, como REDD;


Fonte de informação: ipam.org.br